— Os maiores de 65 anos têm direito à gratuidade no transporte coletivo público urbano mediante a apresentação de documento de identificação, sendo 10% dos assentos reservados aos idosos. Para os que têm entre 60 e 65 anos, fica a critério da legislação local decidir sobre a gratuidade nesse tipo de transporte.

Em pronunciamento na Câmara, sobre o veto, o vereador Paulão do Caldeirão (PSC), teceu críticas a Gestão Municipal. “Em 2004 instituiu a escravidão, determinando que apenas a partir de 65 anos seria possível usar o passe livre e ainda limitando a quantidade por dia, então visando beneficiar a população, nos fizemos uma emenda baseado no estatuto do idoso, reduzindo de 65 para 60 anos de idade, o direito de usar e dispor de forma ilimitada e irrestrita o passe livre de gratuidade nos transportes públicos, além de um acompanhante para aqueles que não conseguem se locomover sozinhos, Colbert vetou esse projeto, uma matéria que beneficia a população, mas o que parece é que ele é contra o povo é contra o pobre”, disse.