Lei de gratuidade no transporte público para idosos a partir de 60 anos em Feira é promulgada e MP é acionado para fazer cumprir legislação

Os idosos a partir de 60 anos e as pessoas com deficiência de Feira de Santana, agora tem direito ao uso irrestrito dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos de forma gratuita, sem limite de passagens por dia. A Lei Nº 380/2022, de autoria do Vereador Paulão do Caldeirão (PSC), foi promulgada pela Câmara de Vereadores, e dispõe sobre alteração e dá nova redação ao art. 9º, Inciso V, alínea E, da Lei nº 3.812/2018, que Assegura ao Idoso e ao Deficiente o uso irrestrito da gratuidade do Transporte Público, bem como, adequa a Lei Municipal ao Estatuto do Idoso, estimulando as Políticas de Atenção aos Idosos no Município.

O Projeto de lei nº 147/2021 proposto pelo Edil Josse Paulo Pereira Barbosa, foi aprovado em ambas as discussões na Casa Legislativa, mas encontrou entrave por parte do Prefeito Colbert Martins (MDB), que o vetou, dando como justificativa, que o projeto seria inconstitucional. Este então foi encaminhado à Câmara, que derrubou o veto, promulgando e tornando lei, após análise e constatação da constitucionalidade do mesmo.

O artigo 1º da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) diz que, é instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Já em seu 39º artigo, determina que aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. No mesmo artigo em 1º parágrafo trata que, para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. Já em seu 3º parágrafo, que confirma a constitucionalidade da lei municipal, corrobora que, no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos deste artigo.

Edil Paulão notifica SMTT para fazer cumprir lei de gratuidade no  transporte promulgada na Câmara - YouTube

Paulão do Caldeirão, autor da lei, confirma que seu projeto é sim constitucional, já está promulgado e vigente, e deve ser cumprido na integra. “A lei é sim constitucional e já ingressei com uma ação no Ministério Público contra o Prefeito Colbert Martins para que seja cumprida. Pois existe a verba para o transporte em Feira de Santana para tal. O projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara, inclusive os vereadores ligados ao governo votaram a favor desse projeto. Que é constitucional pois o Estatuto do Idoso confirma que a partir de 60 anos é critério da Casa Legislativa de cada município legislar sobre a gratuidade. Em Salvador e outras cidades brasileiras a idade mínima já é 60 anos”, afirmou.

Além da gratuidade, as alterações que a lei propõe, dizem que para acessar o veículo, o cidadão idoso poderá apresentar tanto o passe livre, quanto a Carteira de Identidade com foto e determina que a fiscalização do cumprimento da Lei ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), tanto de ofício quanto a requerimento ou denúncia realizada.

“Em Salvador por exemplo, você mostra o RG ao desembarcar, em Feira de Santana para se obter o passe é a maior dificuldade, só estamos seguindo o que diz o Estatuto do Idoso. O secretário que é meu amigo, por sinal muito competente, Saulo Figueiredo, está cumprindo apenas o papel dele, só que infelizmente está em um governo bastante complicado. O prefeito Colbert Martins falta com a verdade, principalmente quando não está cumprindo a lei, e inclusive está incorrendo no crime de improbidade administrativa por não cumprir a lei municipal”, reforça Paulão.

Edil Paulão notifica SMTT para fazer cumprir lei de gratuidade no  transporte promulgada na Câmara | TV Caldeirão

O vereador também afirma que por conta do atraso no cumprimento da lei, e a recusa do Secretário de Transportes Saulo Figueiredo, em impor a legislação, já teria ingressado com uma Ação no Ministério Público, para que a mesma seja aplicada.

“O prefeito está descumprindo a lei, e também o secretário, este que inclusive, quando estive na SMTT e entreguei uma cópia da lei, o mesmo disse que não ia poder cumprir pois não tinha verba, sendo que a verba existe. Por este motivo, protocolei então no Ministério Público e na Defensoria Pública em Feira de Santana uma petição para fazer com que o governo municipal cumpra a lei, que é constitucional, e assim as pessoas posam apresentar o RG e descer pela frente que é lei promulgada pela Casa Legislativa, inclusive aos que tem 60 anos receberem a gratuidade e o direito a cadeirantes e deficientes visuais de terem um acompanhante no transporte sem ter que pagar a passagem do mesmo”, completa.

Caso a legislação continue a ser descumprida, a própria já determina as penalidades previstas como: Apreensão do veículo, e/ou cassação do alvará de licença, além de multa em valor entre R$5.000,00 até R$50.000,00.

Clique aqui e leia Lei na Integra como promulgada.

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