Os idosos a partir de 60 anos e as pessoas com deficiência de Feira de Santana, agora tem direito ao uso irrestrito dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos de forma gratuita, sem limite de passagens por dia. A Lei Nº 380/2022, de autoria do Vereador Paulão do Caldeirão (PSC), foi promulgada pela Câmara de Vereadores, e dispõe sobre alteração e dá nova redação ao art. 9º, Inciso V, alínea E, da Lei nº 3.812/2018, que Assegura ao Idoso e ao Deficiente o uso irrestrito da gratuidade do Transporte Público, bem como, adequa a Lei Municipal ao Estatuto do Idoso, estimulando as Políticas de Atenção aos Idosos no Município.
O Projeto de lei nº 147/2021 proposto pelo Edil Josse Paulo Pereira Barbosa, foi aprovado em ambas as discussões na Casa Legislativa, mas encontrou entrave por parte do Prefeito Colbert Martins (MDB), que o vetou, dando como justificativa, que o projeto seria inconstitucional. Este então foi encaminhado à Câmara, que derrubou o veto, promulgando e tornando lei, após análise e constatação da constitucionalidade do mesmo.
O artigo 1º da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) diz que, é instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Já em seu 39º artigo, determina que aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. No mesmo artigo em 1º parágrafo trata que, para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. Já em seu 3º parágrafo, que confirma a constitucionalidade da lei municipal, corrobora que, no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos deste artigo.
Paulão do Caldeirão, autor da lei, confirma que seu projeto é sim constitucional, já está promulgado e vigente, e deve ser cumprido na integra. “A lei é sim constitucional e já ingressei com uma ação no Ministério Público contra o Prefeito Colbert Martins para que seja cumprida. Pois existe a verba para o transporte em Feira de Santana para tal. O projeto foi aprovado por unanimidade pela Câmara, inclusive os vereadores ligados ao governo votaram a favor desse projeto. Que é constitucional pois o Estatuto do Idoso confirma que a partir de 60 anos é critério da Casa Legislativa de cada município legislar sobre a gratuidade. Em Salvador e outras cidades brasileiras a idade mínima já é 60 anos”, afirmou.
Além da gratuidade, as alterações que a lei propõe, dizem que para acessar o veículo, o cidadão idoso poderá apresentar tanto o passe livre, quanto a Carteira de Identidade com foto e determina que a fiscalização do cumprimento da Lei ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), tanto de ofício quanto a requerimento ou denúncia realizada.
“Em Salvador por exemplo, você mostra o RG ao desembarcar, em Feira de Santana para se obter o passe é a maior dificuldade, só estamos seguindo o que diz o Estatuto do Idoso. O secretário que é meu amigo, por sinal muito competente, Saulo Figueiredo, está cumprindo apenas o papel dele, só que infelizmente está em um governo bastante complicado. O prefeito Colbert Martins falta com a verdade, principalmente quando não está cumprindo a lei, e inclusive está incorrendo no crime de improbidade administrativa por não cumprir a lei municipal”, reforça Paulão.
O vereador também afirma que por conta do atraso no cumprimento da lei, e a recusa do Secretário de Transportes Saulo Figueiredo, em impor a legislação, já teria ingressado com uma Ação no Ministério Público, para que a mesma seja aplicada.
“O prefeito está descumprindo a lei, e também o secretário, este que inclusive, quando estive na SMTT e entreguei uma cópia da lei, o mesmo disse que não ia poder cumprir pois não tinha verba, sendo que a verba existe. Por este motivo, protocolei então no Ministério Público e na Defensoria Pública em Feira de Santana uma petição para fazer com que o governo municipal cumpra a lei, que é constitucional, e assim as pessoas posam apresentar o RG e descer pela frente que é lei promulgada pela Casa Legislativa, inclusive aos que tem 60 anos receberem a gratuidade e o direito a cadeirantes e deficientes visuais de terem um acompanhante no transporte sem ter que pagar a passagem do mesmo”, completa.
Caso a legislação continue a ser descumprida, a própria já determina as penalidades previstas como: Apreensão do veículo, e/ou cassação do alvará de licença, além de multa em valor entre R$5.000,00 até R$50.000,00.