Câmara derruba veto do prefeito referente PL que assegura a gratuidade nos transportes públicos aos idosos, com idade igual ou superior a 60 anos e a pessoas com deficiências e doentes crônicos em Feira de Santana

Projeto de lei 147/2021, de autoria do vereador Paulão do Caldeirão (PSC), que dispõe sobre a alteração e dá nova redação ao art. 9°, inciso V, alínea “e”, da Lei 3.812/18, que assegura ao idoso e ao deficiente o uso irrestrito da gratuidade do transporte público, chegou a câmara com veto do prefeito e na manhã desta quinta-feira (03), foi realizada a discussão sobre o veto.

O teor da matéria assegura ao idoso, com idade igual ou superior a 60 anos, conforme estatuto do idoso, o direito de dispor de forma ilimitada e irrestrita o passe livre de gratuidade nos transportes públicos de Feira, tanto com a apresentação do passe livre, quanto da carteira de identidade com foto, além de estender a gratuidade a pessoas com deficiências (física, visual e auditiva) e doentes crônicos (autistas, com deficiência múltipla ou patologias crônicas), bem como, seu acompanhante. 

A redução da idade para gratuidade de transporte para idosos de 65 para 60 anos, já é uma realidade nacional, e acontece em diversas cidades pelo país, com a justiça determinando o direito do idoso a gratuidade e por diversas vezes suspendendo decisões que revogavam este direito, a exemplo de São Paulo, onde a Justiça suspendeu liminarmente uma lei da cidade que revogava o benefício do passe livre no transporte público de ônibus municipal a idosos de 60 a 65 anos. 

“Esse projeto só devolve o direito a população, agora dizer que um projeto desse não é benéfico para o nosso povo, isso é um absurdo, mas graças a este projeto de lei, a partir de agora o deficiente vai ter direito a um acompanhante e os idosos com 60 anos ou mais terá o direito de usar a gratuidade nos transportes públicos”, disse o vereador. O veto do prefeito foi rejeitado, sendo 5 abstenções, 11 votos não e 2 sim.

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